Serviços de Educação e Consultoria Ambiental

 

Entendendo o processo de abertura de empresas recicladoras de veículos

 

 

Você sabia que, para abrir uma empresa recicladora de veículos, é necessário solicitar um Parecer Técnico junto ao Órgão Ambiental Estadual (CETESB)? Mas, antes de prosseguir, vamos entender melhor o que é uma empresa recicladora de veículos.

As empresas recicladoras se dedicam à desmontagem de veículos, reutilização e/ou comercialização de suas partes e peças. Para o credenciamento do empreendimento, o DETRAN, conforme a Lei Estadual 15.276/2014 e o Decreto Estadual 60.150/2014, exige do proprietário uma série de documentos, incluindo:

  • Contrato social do estabelecimento;

  • Inscrição como contribuinte;

  • Atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais dos sócios-proprietários;

  • Alvará municipal de funcionamento;

  • Declaração de inexistência de assentamento no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais.

Além dos documentos administrativos, são necessários documentos ambientais, como:

  • Manifestação favorável da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

  • Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI).

O empreendimento também deve possuir instalações e equipamentos que reduzam os impactos ambientais da atividade, como piso impermeável, caixa separadora de água e óleo, e canaletas de contenção de fluidos.

Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, entre em contato com nossos especialistas. Estamos aqui para ajudar!