Entendendo o processo de abertura de empresas recicladoras de veículos
Você sabia que, para abrir uma empresa recicladora de veículos, é necessário solicitar um Parecer Técnico junto ao Órgão Ambiental Estadual (CETESB)? Mas, antes de prosseguir, vamos entender melhor o que é uma empresa recicladora de veículos.
As empresas recicladoras se dedicam à desmontagem de veículos, reutilização e/ou comercialização de suas partes e peças. Para o credenciamento do empreendimento, o DETRAN, conforme a Lei Estadual 15.276/2014 e o Decreto Estadual 60.150/2014, exige do proprietário uma série de documentos, incluindo:
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Contrato social do estabelecimento;
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Inscrição como contribuinte;
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Atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais dos sócios-proprietários;
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Alvará municipal de funcionamento;
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Declaração de inexistência de assentamento no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais.
Além dos documentos administrativos, são necessários documentos ambientais, como:
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Manifestação favorável da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
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Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI).
O empreendimento também deve possuir instalações e equipamentos que reduzam os impactos ambientais da atividade, como piso impermeável, caixa separadora de água e óleo, e canaletas de contenção de fluidos.
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