Licenciamento CETESB: quais atividades necessitam dele?
Você sabe o que é uma fonte de poluição e como o licenciamento CETESB se aplica a ela? Conforme o Decreto Estadual 8468/76, qualquer atividade que possa causar poluição ao meio ambiente é considerada uma fonte de poluição. Isso inclui obras, instalações, empreendimentos, operações, e meios de transporte, entre outros.
O licenciamento ambiental CETESB é um processo administrativo crucial para controlar o impacto ambiental dessas atividades. Ele é dividido em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO). Esse procedimento é obrigatório para todas as atividades que utilizam recursos naturais e podem impactar o meio ambiente.
Como saber se minha empresa precisa do licenciamento CETESB?
Identificar se sua empresa precisa realizar o licenciamento CETESB é simples. A CETESB disponibiliza uma lista de atividades que são passíveis de licenciamento, que você pode consultar através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Por outro lado, atividades administrativas, comerciais e depósitos de produtos acabados geralmente não necessitam de licenciamento, exceto quando se trata de depósitos ou comércio atacadista de produtos químicos. Para algumas atividades específicas, pode ser necessário solicitar o Certificado de Dispensa de Licença (CDL).
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Se você ainda tem dúvidas sobre o licenciamento ambiental na CETESB ou sobre as atividades da sua empresa, entre em contato com nosso time de especialistas. Estamos aqui para ajudar!