O que a legislação ambiental diz sobre o desassoreamento de rios?
Você sabe como funciona o processo de desassoreamento de rios e lagos conforme a legislação ambiental? Para realizar o desassoreamento, é necessário solicitar uma "Dispensa de Outorga" ao órgão ambiental responsável pela gestão de recursos hídricos, como o DAEE.
O que é o desassoreamento de rios?
O desassoreamento remove sedimentos acumulados no leito de rios e lagos, melhorando o fluxo da água e prevenindo inundações. Esse procedimento é vital para a saúde dos corpos d’água e sustentabilidade ambiental.
Quando é necessária a dispensa de outorga?
A Portaria DAEE nº 1630/2017 dispensa a solicitação de outorgas para desassoreamento e limpeza de cursos d’água, lagos e rios, mas requer um cadastro prévio no órgão ambiental. O artigo 21, parágrafo 5º, item “b” especifica essa necessidade para obtenção da “Dispensa de Outorga”.
Documentação necessária para o desassoreamento
Além do cadastro, são exigidos documentos técnicos complementares, como laudos e plantas do trecho a ser desassoreado, assegurando conformidade com as normas ambientais.
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